Fim da escala 6×1: quando vem a segunda folga
O Senado aprovou por 75 a 1 a PEC que acaba com a escala 6x1. Jornada cai de 44 pra 42 e depois 40 horas, com duas folgas e sem corte de salário. Veja o calendário e o que conferir no seu contrato.
Se você trabalha seis dias pra folgar um, a notícia de ontem à noite é sobre a sua vida, não sobre política. O Senado aprovou na quarta-feira (14) a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de 44 pra 40 horas, sem redução de salário.
O placar foi de 75 votos a 1 nos dois turnos, segundo a Agência Senado. O único voto contra foi do senador Hamilton Mourão. Como o texto é o mesmo que a Câmara aprovou em maio, ele não volta pros deputados. Agora falta a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial. E é aí que começa a contar o relógio.
O calendário: quando muda pra você
A mudança não vale amanhã. Pelo texto, explicado pela CNN Brasil e pelo g1, são duas etapas contadas a partir da publicação da emenda:
- 60 dias depois: a jornada máxima cai de 44 pra 42 horas semanais e passa a valer o direito a duas folgas remuneradas por semana, uma delas preferencialmente no domingo.
- 14 meses depois: a jornada máxima cai de vez pra 40 horas semanais.
Se a promulgação sair ainda em outubro, a segunda folga chega por volta do fim de dezembro, e as 40 horas no fim de 2027. A data exata depende do dia em que a emenda for publicada.
O que muda na prática
Salário: não pode cair. A proteção vale pros contratos que já existem e também pros pisos salariais das categorias. Você trabalha menos e recebe o mesmo.
Folgas: são duas por semana, mas não precisam ser seguidas. Acordo ou convenção coletiva pode criar regime de compensação, desde que a média seja de duas folgas por semana no mês e você nunca fique mais de sete dias sem folga.
Limite diário: continua em oito horas, com compensação permitida. No primeiro ano, acordos coletivos podem esticar o dia pra caber as 42 horas, desde que as duas folgas fiquem garantidas.
Hora extra e banco de horas: continuam existindo. O que passar da nova jornada segue sendo hora extra, paga ou compensada.
Quem já faz 40 horas ou menos: não ganha uma nova redução proporcional, mas também passa a ter direito às duas folgas.
Quem tem regra diferente
- Atividades contínuas e essenciais (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana) podem organizar escalas diferentes por acordo coletivo. Quem faz 12×36 deve ter as regras definidas por lei específica e pela negociação da categoria.
- “Hipersuficientes”: quem tem diploma de nível superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS pode ter regras de jornada e controle de ponto diferentes. O direito às duas folgas continua.
- MEI, microempresas e pequenas empresas terão uma transição definida em lei complementar, condicionada à manutenção dos empregos.
- Terceirizados do setor público dependem de aditivo no contrato, com prazo de até um ano. Se não sair, a redução vale automaticamente.
- PJ e freelancer não estão na CLT, então a PEC não mexe no seu contrato. O que vale é o que você negociou.
A reação
A pauta ganhou força nas redes a partir de 2023, com o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que viralizou com vídeos de trabalhadores do comércio contando a rotina de seis dias por semana. Ontem, quem acompanhou a sessão comemorou no plenário, como mostra a foto da capa.
Do lado das empresas, a conta já está sendo feita. O advogado trabalhista Jorge Soares disse ao g1 que reduzir de 44 pra 40 horas mantendo o salário encarece a hora trabalhada em cerca de 10%. Negócios que funcionam sete dias por semana, como varejo e restaurantes, vão ter que contratar, pagar mais hora extra ou redistribuir turnos. Especialistas ouvidos pelo g1 também lembram o outro lado: empresas que não absorverem o custo podem repassar preço, automatizar ou contratar menos. No mercado, o InfoMoney colocou o fim da 6×1 entre os temas que mexem com a bolsa hoje, principalmente nas ações de varejo.
Por que importa pro seu bolso
Faça a conta da sua hora. Quem ganha R$ 2.200 por mês em 44 horas semanais recebe, grosso modo, uns R$ 11,40 por hora (usando 4,4 semanas por mês). Com 40 horas e o mesmo salário, a hora passa pra uns R$ 12,50. É um aumento real de quase 10% no valor do seu tempo, sem mudar um centavo no holerite.
E tem o ganho que não aparece no contracheque. Um dia a mais de folga é dia de resolver banco, médico, curso, cuidar de filho ou simplesmente descansar. Pra quem estuda à noite ou faz renda extra, é tempo que vira dinheiro ou qualificação.
Salário e jornada andam juntos: além da escala, vale olhar a tabela de cargos de tech com teto de R$ 42 mil do guia Michael Page.
O que fazer agora
- Confira seu contrato e seu ponto. Anote quantas horas você faz por semana hoje e qual é a sua escala.
- Acompanhe a data de publicação da emenda no Diário Oficial. É dela que contam os 60 dias.
- Fale com o sindicato da sua categoria. Se você é do comércio, saúde ou transporte, é na convenção coletiva que sua nova escala vai ser desenhada.
- Desconfie de “acordo” que reduz salário. A Constituição vai proibir. Se a empresa propuser cortar pagamento por causa da nova jornada, procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
- Cuidado com golpe. Mensagem de WhatsApp pedindo dados ou PIX pra “cadastrar sua folga extra” é golpe. Não existe cadastro: a regra vale direto pra todo contrato CLT.
Minha opinião: é a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988, que baixou de 48 pra 44 horas. O desafio agora é a transição. Se as empresas planejarem as escalas com antecedência, o trabalhador ganha tempo de vida sem perder emprego. Se deixarem pra última hora, vem confusão. Fique de olho na publicação e no seu sindicato.
Imagem: foto de Carlos Moura/Agência Senado do plenário no momento da aprovação da PEC 221/2019, via Agência Senado
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